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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 19:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Primeiríssimos passos da Doutrina do Direito Administrativo.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Em Sede de Inelegibilidade

Angélica B. M. Guimarães - Advogada
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 03:00
O Crime Organizado

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Tribunal de Exceção

Ricardo Corrêa-Advogado-Vila Velha,ES 25/10/2004 12:07:04 - Fale comigo: (27) 3340. 6574 ou [email protected]
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
Títulos de crédito - Letra de Câmbio, Nota Promissória e Cheque

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2001 - 02:00
Cláusulas nulas de pleno direito: CDC, 51 e Portarias da Secretaria de Direito Econômico

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 14:25
Empresa indenizará trabalhador dispensado por mensagem de WhatsApp após reclamar de atraso salarial

O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Estatuto da criança e do adolescente.

Direito à saúde.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. 19 Anos de Subjetivações.

Mário Luiz Ramidoff. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Mestre (CPGD-UFSC) e Doutor em Direito (PPGD-UFPR); Professor Titular no UniCuritiba. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável
Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Março de 2011 - 11:59
Tribunal de Justiça para o mercosul: necessidade ou oportunidade

O presente trabalho tem como objetivo, fazer uma análise sistemática do sistema de solução de controvérsia do Mercosul, estudando-se se existe a necessidade ou oportunidade para a criação de um Tribunal de Justiça para o Mercosul
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Associação eventual. Traficante ocasional. Substituição. Regime.

O depoimento de policial é válido como qualquer outro, podendo escorar um juízo de reprovação.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Pedido de suspensão da antecipação da tutela recursal. fornecimento do medicamento denominado Mabthera (Rituximabe).

Trata-se de pedido de suspensão da antecipação da tutela recursal, ajuizado pelo Estado de Alagoas, contra decisão do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Maceió, mantida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, que determinou ao Estado de Alagoas o fornecimento do medicamento denominado MABTHERA (Rituximabe) em favor de MARIA DE LOURDES DA SILVA.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
O instituto do bem de família e a possibilidade de sua penhora por obrigação decorrente de fiança locatícia.

Senelise Barbosa Ramis, advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas-RS. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil do Estado por Atos Jurisdicionais.

Déborah Leite da Silva; Maria Suely Queiroga da Silva; Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira; João de Deus Araújo Silva - Profissão: Alunos da pós-graduação latu senso em Direito Prossessual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG; ESMA - Escola Superior da Magistratura e FESMP - Fundação Escola Superior de Ministério Público - E-mail: [email protected]

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